Divisão de Patrimônio, Serviços e Encargos Gerais

APRESENTAÇÃO

Ao Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços e Encargos Gerais compete especialmente: administrar o patrimônio Municipal; promover os atos bons e necessários à escrituração e registro dos bens imóveis; promover o cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, realizando inventários, demonstrativos e relatórios periódicos, mantendo informados o Secretário Municipal de Administração e Planejamento e o Prefeito Municipal sobre a situação e as alterações que ocorrerem nos bens móveis e imóveis de propriedade do município; providenciar o competente registro legal do tombamento de bens móveis ou bens imóveis considerados de interesse artístico e cultural ou de valor histórico para o município; promover o recebimento, o tombamento, a identificação, o cadastro, a avaliação, a reavaliação, a incorporação, a carga e descarga dos bens patrimoniais do município; sugerir a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, bem como a representação judicial, para apurar irregularidades e responsabilidades de servidores e de terceiros que cometam atos que causem lesão ao erário por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens do município, suas autarquias e fundações; comunicar imediatamente ao Secretário de Administração e Planejamento, ao Prefeito Municipal e a Procuradoria Geral do Município, qualquer ato de invasão, ocupação clandestina, destruição, extravio, dano, malbaratamento e dilapidação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal; sugerir a doação e alienação de bens móveis inservíveis e obsoletos e de alto custo de manutenção para os cofres públicos municipais, promovendo na forma da legislação vigente, os atos e laudos de avaliação prévia; elaborar termos de compromisso de zelo, guarda, cuidado e conservação dos bens públicos municipais, bem como coletar as assinaturas daqueles que estiverem na posse e uso dos mesmos, arquivando-os em local apropriado; sugerir medidas, providências e ações destinadas a promover a manutenção e a conservação dos bens públicos pertencentes ao patrimônio municipal; vistoriar periodicamente os bens públicos municipais móveis e imóveis que estão sendo utilizados por servidores públicos e por terceiros em razão de utilização, convênio, contrato de locação ou de comodato, a fim de averiguar a necessidade de manutenção e conservação; promover denúncias e representações administrativas e ju