Departamento Contábil e Financeiro

APRESENTAÇÃO

Ao Diretor do Departamento Contábil e Financeiro, compete especialmente: estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; pagar despesas autorizadas e devidamente processadas; registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; arquivar documentos relativos a movimentação financeira-patrimonial; controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; analisar e assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura; preparar pareceres referentes a Contabilidade Pública Municipal; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; desincumbir-se de outras tarefas, funções e atribuições que lhe forem cometidas e solicitadas pelo Secretário de Administração e Planejamento e pelo Prefeito Municipal.