Lei Ordinária 2036/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/07/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.036, DE 12 DE JUNHO DE 2019

        

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal, autorizada a receber um terreno urbano com área superficial de 17.619,47 m2 (Dezessete mil e seiscentos e dezenove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 127.915,09 metros quadrados, situado à Rua Cales de Lara Barbosa, Bairro Marciliano Fernandes, de propriedade de MAREZA ARBEGAUS RECH, inscrita noCPF sob o Nº 833.292.699-87, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob o Nº 6910, como Dação em Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, lançado em nome da Donatária.

 

Art. 2º. Ao imóvel a ser recebido como dação em pagamento, fica atribuído o valor de R$ 145.360,62 (Cento e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), cujo valor foi apurado mediante avaliação realizada por Comissão designada para este fim, cujo Laudo faz parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Tributação e Fiscalização, autorizado a promover a baixa e quitação dos débitos da Contribuinte MarezaArbegausRech, relativos às inscrições imobiliárias de números:01.13.001.2.001.001 (Imóvel no. 32992), 01.13.001.0003.078.00(Imóvel no. 32995), 01.13.001.004.93.001   (Imóvel no. 32996), 01.13.001.0006.123.000 (Imóvel no. 32998), 01.13.001.0007.138.000(Imóvel no. 32999) e01.13.001.0001.001.000 (Imóvel no. 33357), relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, correspondente ao Exercício Financeiro de 2019, no montante de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), sendo o saldo remanescente de R$ 65.360,32 (Sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos),  será pago em parcela única, até o dia 11 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.036, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

                                                                                    FL. 02

 

Art. 4º. O imóvel a ser recebido como dação em pagamento passará a integrar o patrimônio do Município de Santa Cecília, ficando desde já os Cartórios de Tabelionato e de Registro de Imóveis autorizados a promoverem a lavratura da Escritura Pública e das Averbações necessárias à transferência da propriedade do imóvel em favor do Município.

 

 

Art. 5º. Fica o Município autorizado a promover o pagamento das despesas referentes à Escrituração do Imóvel, bem como da respectiva averbação da propriedade do imóvel recebido como dação em pagamento.

 

 

Art. 6º. Fica autorizado ao Poder Executivo consignar no orçamento do ano de 2020,  a dotação orçamentária para o pagamento do saldo remanescente da aquisição de que trata essa lei.

 

 

Art. 7º.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                            Santa Cecília, 12 de Junho de 2019.

 

 

 

                            ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                    PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 12 de Junho de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

Secretária de Administração