Lei Ordinária 2037/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/07/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

        LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, o qual tem como objeto a realização dos serviços de bombeiros estabelecidos no Artigo 108 da Constituição Estadual, sobretudo no que diz respeito aos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens.

 

Art. 2º. Por força do convênio a ser celebrado, fica o Município autorizado a promover o repasse dos valores arrecadados com as Taxas de Prevenção Contra Sinistros (TPCS), em favor do Corpo de Bombeiros Militar, cuja receita deverá ser aplicada exclusivamente para a realização de investimentos e custeio de despesas da corporação.

 

Art. 3º. Fica o Município autorizado a promover a assinatura do Termo de Convênio, o qual será formalizado nos termos da minuta que faz parte integrante e inseparável da presente lei.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Santa Cecília, 27 de Junho de 2019

 

 

                    ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                            PREFEITA MUNICIPAL