Lei Complementar 047/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/07/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, EXPEDIR AS CERTIDÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E REALIZAR OS DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS E JURÍDICOS, NECESSÁRIOS A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA, SITUADOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL “GUILHERME GRANEMANN RAUEN”, A FAVOR DOS DONATÁRIOS DEVIDAMENTE BENEFICIADOS COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 1º DE JULHO DE 2019

 

 

“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, EXPEDIR AS CERTIDÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E REALIZAR OS DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS E JURÍDICOS, NECESSÁRIOS A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA, SITUADOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL “GUILHERME GRANEMANN RAUEN”, A FAVOR DOS DONATÁRIOS DEVIDAMENTE BENEFICIADOS COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

        

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Autorização Legal Específica

 

 

                  Art.1º. Fica a Prefeita Municipal de Santa Cecília, autorizada por esta Lei Complementar, a promover em nome do Município, doações sem encargos, expedir as Certidões de Regularização Fundiária – CRFs e realizar todos os demais atos administrativos e jurídicos que se fizerem necessários para a efetiva transferência de domínio de terrenos urbanos ou lotes de propriedade do Município de Santa Cecília, integrantes do Loteamento Municipal “Guilherme GranemannRauen” criado pela Lei Municipal Nº 1.081/98 de 23 de Junho de 1998, a favor dos donatários nela devidamente especificados.

 

                Art. 2º. Os terrenos urbanos ou lotes doados por força desta Lei Complementar fazem parte de área urbana reconhecida e considerada de interesse social pela Lei Complementar Municipal Nº 034 de 29 de Outubro de 2015, que criou o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas urbanas do Município de Santa Cecília e as doações serão realizadas de acordo com as normas e critérios nela estabelecidos.

 

 

                                                                                                                                 FL. 02

 

Seção II

Das Finalidades e Objetivos da Doação

 

 

            Art.3º. As doações sem encargos autorizadas por esta Lei Complementar serão promovidas com as seguintes finalidades e objetivos:

 

            I- assegurar o cumprimento da política de desenvolvimento urbano e das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de acordo com os princípios de ordem social previstos nos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal;

 

             II- atender as diretrizes gerais estabelecidas pelos Artigos 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.257 de 10 de Julho de 2001, denominada- Estatuto da Cidade, no que diz respeito a política urbana e as funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

 

            III- cumprir as diretrizes e normas fixadas nos Artigos 153, 154, 155, 156 e 157 da Lei Orgânica do Município no que diz respeito à política habitacional;

 

            IV- atender os princípios e normas estabelecidos nos Artigos 1º “Caput” e §1º, 2º “Caput” e Incisos I, I, III, IV e V, 4º “Caput” e Incisos I e V, 25 e 28 do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar a Municipal Nº 26 de 03 de Dezembro de 2010, no que se refere às funções sociais da cidade e da propriedade urbana e a regularização fundiária de interesse social;

 

             V- reconhecer a legitimidade das posses comprovadas, consentidas, toleradas pelo Município e conquistadas de forma, mansa, pacífica e consolidada, nas ocupações promovidas pelos donatários beneficiados a mais de 5 (cinco) anos;

 

            VI-concluir os procedimentos administrativos e jurídicos legais adotados pelo Município de Santa Cecília, para efetivar a Regularização Fundiária de Interesse Social do Loteamento Municipal “Guilherme GranemannRauen”, criado pela Lei Municipal Nº 1.081/98 de 23 de Junho de 1998,em área de propriedade e domínio público municipal, na qual mediante a instauração e instrução regular de Processos Administrativos de Regularização Fundiária de Interesse Social;

 

            VII- promover a titulação e registro dos imóveis em nome dos donatários, para garantir a estes o direito social a propriedade e à moradia, em ambiente ecologicamente saudável e equilibrado;

 

 

 

                                                                                                                                    FL. 03

 

            VIII- proporcionar através da titulação, condições dos donatários investirem na melhoria das construções já existentes e por eles edificadas sobre os terrenos urbanos doados, melhorando as condições de moradia e a qualidade de vida das pessoas e das famílias;

 

            IX- evitar e reduzir situações de conflitos entre os moradores, provocados pela transferência irregular de posses pela via de contratos de compra e venda, proporcionar segurança jurídica aos donatários e combater a evasão fiscal proporcionada pelas transmissões irregulares e clandestinas;

 

            X- atender os princípios, normas, regras e objetivos estabelecidos pela Lei Federal Nº 13.465 de 11 de Julho de 2017 e do Decreto Federal Nº 9.310 de 15 de Março de 2018, que estabelecem normas gerais aplicáveis aos Municípios, para efeito de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social;

 

            XI– facilitar através da regularização dos imóveis, a realização de investimentos, a captação de recursos financeiros, a celebração de convênios, acordos e ajustes e o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades governamentais, que visem a melhoria das condições de acesso, mobilidade urbana, segurança pública, saneamento básico, abastecimento, atendimento a saúde e educação e melhoria das condições de moradia no Loteamento Municipal “Guilherme GranemannRauen”.

 

CAPÍTULO II

DA ÍDENTIFICAÇÃO  DOS  TERRENOS OU LOTES, DAS

DOAÇÕES E  DOS DONATÁRIOS

Seção I

Da Identificação dos Terrenos ou Lotes

 

            Art. 4º Os terrenos urbanos ou lotes que serão doados por esta Lei Complementar, serão desmembrados da área maior de propriedade do Município, Matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília sob Nº 6072, com a abertura de Matrículas Individuais em nome dos donatários beneficiados pelo Programa, de acordo com o levantamento topográfico, selos, dados cadastrais, planta planialtimétrica e memoriais descritivos elaborados pela empresa TMK Engenharia e Assessoria- Eireli-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob Nº 18.486.112/0001-60, sob a responsabilidade do Engenheiro Industrial Otavio Fernando Tomczyk, inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – PR no Estado do Paraná sob Nº 116.983/D e no mesmo Conselho sob Nº 133.740-1 no Estado de Santa Catarina.

 

 

                                                                                                                                 FL. 04

Seção II

Das Doações Autorizadas e dos Donatários

 

            Art. 5º Fica a Prefeita Municipal de Santa Cecília, autorizada a em nome do Município, promover doação sem encargos, realizar o desmembramento, a outorga das Certidões de Regularização Fundiária – CRFs e assinar todos os demais atos necessários à efetiva titulação e transferência de domínio a favor dos donatários beneficiados, dos seguintes terrenos urbanos ou lotes, situados dentro do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen:

 

            I- um terreno urbano com área superficial de 251.336 m2 ( duzentos e cinqüenta e um metros e trezentos e trinta e seis decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 301, da Quadra S, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Edite Souza da Costa e Alceu Camargo da Costa, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 301/2015;

 

            II- um terreno urbano com área superficial de 248.99 m2 (duzentos e quarenta e oito metros e noventa e nove decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 302 da Quadra S, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Claudemir Pereira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 302/2015;

 

            III- um terreno urbano com área superficial de 406.098 m2 (quatrocentos e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 303, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Marla Aparecida Fernandes dos Santos, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 303/2015;

 

            IV– um terreno urbano com área superficial de 384.370 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e trezentos e setenta decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 304, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Neusa Aparecida Prado, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 304/2015;

 

 

                                                                                                                                 FL. 05

 

            V- um terreno urbano com área superficial de 341.749 m2 (trezentos e quarenta e um metros e setecentos e quarenta e nove decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 305, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a AstirPiginiscki, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 305/2015;

 

            VI- um terreno urbano com área superficial de 351.679 m2 (trezentos e cinquenta e um metros e seiscentos e setenta e nove decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 306 da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Zenilda de Oliveira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária-PARFIS Nº 306/2015;

 

            VII- um terreno urbano com área superficial de 371.444 m2 (trezentos e setenta e um metros e quatrocentos e quarenta e quatro decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 307, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Marilhane Aparecida Ribeiro e Valdeci Varela,com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 307/2015;

 

            VIII- um terreno urbano com área superficial de 384.746 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e setecentos e quarenta e seis decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 308, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Angela Maria Fernandes Thives e Paulo Sergio de Oliveira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 308/2015;

 

            IX- um terreno urbano com área superficial de 417.240 m2 (quatrocentos e dezessete metros e duzentos e quarenta decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 309, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Maria Alice da Cruz, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 309/2015;

 

 

                                                                                                                                 FL. 06

 

             X- um terreno urbano com área superficial de 406.956 m2 (quatrocentos e seis metros e novecentos e cinquenta e seis  decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 310, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Raimundo Fogues de Lima, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 310/2015;

 

            XI- um terreno urbano com área superficial de 416.354 m2 (quatrocentos e dezesseis metros e trezentos e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 311, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a  Maria Ferreira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 311/2015;

 

             XII- um terreno urbano com área superficial de 871.127 m2 (Oitocentos e setenta e um metros e cento e vinte sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 312, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Maria Rosa de Souza e Eurides Veiga de Souza, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 312/2015;

 

             XIII- um terreno urbano com área superficial de 324.185 (trezentos e vinte e quatro metros e  cento e oitenta e cinco decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 313/266, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Virgulina Alves Tibes e Valfrido Ribeiro Tibes, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 313/266/2015;

 

             XIV- um terreno urbano com área superficial de 283.193 m2 (duzentos e oitenta e três metros e cento e noventa e três decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 314, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Janete Custódio do Amaral, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 314/2015;

 

 

                                                                                                                                 FL. 07

 

            XV- um terreno urbano com área superficial de 326.141 m2 (trezentos e vinte e seis metros e cento e quarenta e um decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 315, da Quadra T do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado Lusiane Ribeiro Borges, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 315/2015;

 

            XVI- um terreno urbano com área superficial de 309.969 m2( trezentos e nove metros e novecentos e sessenta e nove decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 316, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Iraci Terezinha Borges, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 316/2015;

 

            XVII- um terreno urbano com área superficial 210.415 m2 (duzentos e dez metros e quatrocentos e quinze decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 317, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Irma Pereira de Morais, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 317/2015;

 

 

            XVIII- um terreno urbano com área superficial de 119.291 m2 (cento e dezenove metros e duzentos e noventa e um decímetros  quadrados), constituído pelo Lote Nº 318, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Aline Regiane Belli Hahn, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 318/2015;

 

 

            XIX- um terreno urbano com área superficial de 270.854 m2 (duzentos e setenta metros e oitocentos e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 319, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Hilda Ribeiro da Silva, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 319/2015.

 

                                                                                                                                 FL. 08

 

            XX- um terreno urbano com área superficial de 396.464 m2 (trezentos e noventa e seis metros e quatrocentos e sessenta e quatro decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 320, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado Cleunice Trindade e Leandro Rodrigues da Silva, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 320/2015;

 

            XXI- um terreno urbano com área superficial de 408.533 m2 (quatrocentos e oito metros e quinhentos e trinta e três decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 321, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Zadir Aparecida Martins e Francisco de Assis Fernandes, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 321/2015;

 

             XXII- um terreno urbano com área superficial de 389.625 m2 (trezentos e oitenta e nove metros e seiscentos e vinte e cinco decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 322, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Doralice Veiga Simão de Lima e Adenir José de Lima, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 322/2015;

 

            XXIII- um terreno urbano com área superficial de 379.147 m2 (trezentos e setenta e nove metros e cento e quarenta e sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 323, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Odete Rodrigues Cardozo, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 323/2015;

 

            XXIV- um terreno urbano com área superficial de 387.979 m2 (trezentos e oitenta e sete metros e novecentos e setenta e nove decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 324, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Odair José Pedrozo, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 324/2015;

 

 

                                                                                                                                 FL. 09

 

            XXV- um terreno urbano com área superficial de 370.487 m2 (trezentos e setenta metros e quatrocentos e oitenta e sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 325, da Quadra t, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Dorival Veiga Simão, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 325/2015;

 

            XXVI- um terreno urbano com área superficial de 385.877 m2 (trezentos e oitenta e cinco metros e oitocentos e setenta e sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 326, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a EdicleiaKittel Ribeiro, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 326/2015;

 

 

            XXVII- um terreno urbano com área superficial de 378.596 m2 (trezentos e setenta e oito metros e quinhentos e noventa e seis decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 327, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Ricardo Moraes de Souza, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 327/2015;

 

            XXVIII- um terreno urbano com área superficial de 407.785 m2 (quatrocentos e sete metros e setecentos e oitenta e cinco decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 328, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Odair Pires de Moraes, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 328/2015;

 

            XXIX- um terreno urbano com área superficial de 708.764 m2 (setecentos e oito metros e seiscentos e setenta e quatro decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 329, da Quadra T, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Maria Jane de Jesus e IIaor Ribeiro Dias, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 329/2015;

 

                                                                                                                                 FL. 10

 

            XXX- um terreno urbano com área superficial de 520.216 m2 ( quinhentos e vinte metros e duzentos e dezesseis decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 330, da Quadra U  do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Rozenilda de Liz, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais,pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 330/2015;

 

            XXXI- um terreno urbano com área superficial de 283.228 m2 (duzentos e oitenta e três metros e duzentos e vinte e oito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 331, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado Liliane Morais Alves e Donizete Cruz de Almeida, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 331/2015;

 

 

            XXXII- um terreno urbano com área superficial de 282.062 m2 (duzentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 332, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Marcia Cristiane Granza e Amilton Rodrigues dos Santos, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 332/2015;

 

 

            XXXIII- um terreno urbano com área superficial de 312.353 m2 (trezentos e doze metros e trezentos e cinquenta e três decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 333, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado Erlita Barreto Gonçalves com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social –PARFIS Nº 333/2015;

 

            XXXIV- um terreno urbano com área superficial de 264.826 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros e oitocentos e vinte e seis decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 334, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Noeli Alves da Cruz e Silmar Fernandes, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 334/2015;

 

                                                                                                                                 FL. 11

 

            XXXV- um terreno urbano com área superficial de 301.151 m2 (trezentos e um metros e seiscentos e cento e cinqüenta e um decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 335, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Vanda Aparecida Tibes Ferreira e Bruno Fernandes, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 335/2015;

 

            XXXVI- um terreno urbano com área superficial de 281.861 m2 (duzentos e oitenta e um trezentos metros e oitocentos e sessenta e um decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 336, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Margarida de Oliveira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – PARFIS Nº 336/2015;

 

 

            XXXVII- um terreno urbano com área superficial de 280.078 m2 (duzentos e oitenta metros e setenta e oito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 337, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Ivoneide Aparecida dos Santos e Mauri Ferreira Taborda, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 337/2015;

 

            XXXVIII- um terreno urbano com área superficial de 287.371 m2 (duzentos e oitenta e sete metros e trezentos e setenta e um decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 338, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Izeli Gois Lippo e ErvinoLippo, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 338/2015;

 

            XXXIX- um terreno urbano com área superficial de 286.128 m2 (duzentos e oitenta e seis metros e cento e vinte e oito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 339, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Roseli Caetano Ferreira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 339/2015;

 

                                                                                                                                 FL. 12

 

            XL- um terreno urbano com área superficial de 335.878 m2 (trezentos e trinta e cinco metros e oitocentos e setenta e oito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 340, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Gesilele Fernandes Pires, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 340/2015;

 

            XLI- um terreno urbano com área superficial de 365.281 m2 (trezentos e sessenta e cinco metros e duzentos e oitenta e um decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 341, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Maria de Lurdes Pires e Paulo Afonso Dutra, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social- PARFIS Nº 341/2015;

 

 

            XLII- um terreno urbano com área superficial de 266.688 m2 (duzentos e sessenta e seis metros e seiscentos e oitenta e oito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 342, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Cristiane Aparecida Dutra e Paulo da Cruz Furtado, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 342/2015;

 

            XLIII- um terreno urbano com área superficial de 279.705 m2 (duzentos e setenta e nove metros e setecentos e cinco decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 343, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Zelanda de Fátima Caetano Ferreira e Augusto da Silva, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 343/2015;

 

            XLIV- um terreno urbano com área superficial de 294.118 (duzentos e noventa e quatro metros e setecentos e cento e dezoito decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 344, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Lurdes Antunes Leite, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 344/2015;

 

                                                                                                                                 FL. 13

 

            XLV- um terreno urbano com área superficial de 278.987 m2 (duzentos e setenta e oito metros  e novecentos e oitenta e sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 345, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a José Osni França, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 345/2015;

 

            XLVI- um terreno urbano com área superficial de 288.207 m2 (duzentos e oitenta e oito metros e duzentos e sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 346, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Eronilda de Fátima Gois de Quadra, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 346/2015;

 

            XLVII– um terreno urbano com área superficial de 293.303 m2 (duzentos e noventa e três metros e trezentos e três decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 347, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Maria de Lourdes Fermino Machado, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 347/2015;

 

            XLVIII– um terreno urbano com área superficial de 362.827 m2 (trezentos e sessenta e dois metros e oitocentos e vinte e sete decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 348, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Iluadir Maria Fernandes Trindade e Francisco Ibnez de Oliveira, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 348/2015;

 

            XLIX– um terreno urbano com área superficial de 322.121 m2 (trezentos e vinte e dois metros e cento e vinte  e um decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 349, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Eironi Gomes das Almas Carvalho e José Vidal Carvalho, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 349/2015;

 

 

                                                                                                                                 FL. 14

 

            L– um terreno urbano com área superficial de 577.664 m2 (quinhentos e setenta e sete metros e seiscentos e sessenta e quatro decímetros quadrados), constituído pelo Lote Nº 350, da Quadra U, do Loteamento Municipal Guilherme GranemannRauen, o qual será doado a Maria Aparecida dos Santos de Souza e Arzelino Tibes de Souza, com fundamento no requerimento, documentos, dados, elementos e informações cadastrais, pareceres e decisão contida no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social-PARFIS Nº 350/2015;

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Seção I

Das Disposições Finais

 

 

            Art. 6º Nas doações e transferências de domínio, promovidas por força da autorização concedida por esta Lei Complementar, não incidirão o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos-ITBI de competência Municipal.

 

 

            Art. 7º Nas doações e transferências de domínio, promovidas por força da autorização concedida por esta Lei Complementar, de igual não incidirão o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mórtis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD de Competência Estadual, em razão das normas de isenção contidas no Artigo 10, Incisos I e VI, da Lei Estadual Nº 13.136 de 25 de Novembro de 2004.

 

 

            Art. 8º As custas e emolumentos referentes aos serviços registrais, relacionadas com o 1º (primeiro) registro das Certidões de Regularização Fundiárias -CRFs  e com  a 1ª (primeira) Abertura de Matriculas Individuais dos imóveis ou terrenos urbanos regularizados, serão isentas perante os Cartórios Extrajudiciais, conforme estabelecem o Artigo13, §1º, da Lei Federal Nº 13.465 de 11 de Julho de 2017 e o Artigo 5º, §1º, do Decreto Federal Nº 9.310 de 15 de Março de 2018.

 

 

            Art. 9º Os terrenos ou lotes urbanos doados por esta Lei Complementar não poderão ser alienados por seus donatários beneficiados, sob pena destes ficarem impedidos de se habilitarem em programas municipais idênticos e semelhantes.

 

 

                                                                                                                                 FL. 15

 

Seção II

Das Disposições Transitórias

 

 

            Art.10. Ficam os Cartórios Extrajudiciais autorizados a promover todos os atos necessários a efetiva titulação e transferência de domínio dos bens imóveis ou terrenos urbanos de propriedade do Município de Santa Cecília, devidamente especificados no Artigo 5º desta Lei Complementar, a favor dos donatários beneficiados, independentemente de apresentação de Certidão Negativa de tributos de competência Municipal, lançados sobre cada um dos imóveis doados

 

            Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

        

Santa Cecília, 1º de Julho de 2019.

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                                           PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 1º de Julho  de 2019.

 

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração