Lei Ordinária 2050/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília, a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 837.235,73( Oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) para o exercício de  2019 com os recursos e detalhamentos  especificados abaixo:

 

 

Órgão –10.01–Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília

Proj/Ativ 2.026– Manutenção do Fundo de Saúde

Funcional: 10.301.0028.2026

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0……………………………………………………..R$   380.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0002.0……………………………………………………..R$   457.235,73

 

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizada o excesso de arrecadação e  o Superávit Financeiro de exercício anterior da fonte  recursos discriminadas acima conforme abaixo:

 

R$ 380.000,00 – Excesso de Arrecadação até o mês de agosto;

R$ 457.235,73 –  Superávit Financeiro do Exercício anterior.

 

 

 

 

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

 

 

 

  LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

                                                                                               FL. 02

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

 

          Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 03 de Outubrode 2019

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

  

 

Esta Lei foi publicada na data de 03 de Outubro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração