Lei Ordinária 2050/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília, a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 837.235,73( Oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) para o exercício de 2019 com os recursos e detalhamentos especificados abaixo:
Órgão –10.01–Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília
Proj/Ativ 2.026– Manutenção do Fundo de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2026
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0……………………………………………………..R$ 380.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0002.0……………………………………………………..R$ 457.235,73
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizada o excesso de arrecadação e o Superávit Financeiro de exercício anterior da fonte recursos discriminadas acima conforme abaixo:
R$ 380.000,00 – Excesso de Arrecadação até o mês de agosto;
R$ 457.235,73 – Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
FL. 02
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 03 de Outubrode 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 03 de Outubro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração