Decreto Executivo 1372/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/06/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.372, DE 13 DE MAIO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se adotar medidas econômicas que venham a prevenir e minimizar os impactos negativos que a pandemia e os atos dela decorrentes, eventualmente possam acarretar na economia local;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa LHBP Indústria de Madeiras Eireli, de prorrogação do prazo para início do pagamento das parcelas ou encargos financeiros advindos da doação realizada pelo Município, através da Lei Municipal Nº 2.207/2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para a data de 10 de Novembro de 2020, o prazo estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 2.027, de 24 de Abril de 2010, para o início do pagamento dos encargos financeiros referentes à doação do imóvel em favor da empresa LHBP Indústria de Madeiras Eireli.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.372, DE 13 DE MAIO DE 2020
FL. 02
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 13 de Maio de 2020.
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 13 de Maio de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração