Decreto Executivo 1385/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/07/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.385, DE 03 DE JULHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o aumento de casos de pessoas infectadas com a COVID-19 no Município de Santa Cecília; e
Considerando que compete a cada Município, dentro de sua competencia legislativa, estabelecer medidas preventivas e restritivas no sentido de evitar a propagação do virus do COVID-19 em seu território,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos, em todo o território do Município de Santa Cecília, sob regime de quarentena:
I – até o dia 02 de Agosto de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o esporte amador, bem como o acesso a eventos e competições da iniciativa privada;
II – até o dia 02 de Agosto de 2020, as atividades de casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;
III – até o dia 02 de Agosto de 2020, o transporte escolar realizado pelo Município.
Art. 2º. Fica proibida a realização de eventos que acarretem reunião de público, em todos os logradouros e praças públicas, bem como no Parque Municipal de Exposições, até o dia 02 de Agosto de 2020.
Art. 3º. Fica sendo como obrigatório, o uso de máscara em todas as vias públicas (ruas), praças e logradouros públicos, bem como fica proibido o acesso de pessoas sem o uso da máscara a todos os órgãos que integram a estrutura administrativa do Município.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.385, DE 03 DE JULHO DE 2020
FL. 02
Art. 4º. Fica o Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município, autorizado a adotar todas as medidas necessárias para a fiscalização, bem como para a notificação e encaminhamento de representação ao Ministério Público Local, com relação às violações às disposições contidas no presente Decreto, podendo inclusive, solicitar apoio e reforço policial para auxiliar nas medidas de fiscalização e notificação dos infratores.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 03 de Julho de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 03 de Julho de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração