Lei Ordinária 2102/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, Crédito Suplementar do Superávit Financeiro do Exercício anterior, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais ) para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:
Órgão – 07.2– Fundo Municipal de Educação
Proj/Ativ 2036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional: 07.002.12.365.10
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.180018………….. (Pessoal e Encargos)…………. R$ 400.000,00
Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2061– Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escolar)
Funcional: 07.001.12.365.10
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.180018……………..( Pessoal e Encargos)………. R$ 150.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado a anulação de dotações, dentro da fonte discriminada acima:
Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2035– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Funcional: 12.361.10.2035
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.190019……………………………………………………. R$ 100.000,00
Órgão – 07- Secretaria de Educação Cultura e Desporto
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361.10.2034
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.0018……………………………………………………. R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.19.0019……………………………………………………. R$ 50.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 2.102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
FL. 02
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 09 de Dezembro de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 09 de Dezembro de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração