Decreto Executivo 1421/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA

Integra da Norma

         DECRETO Nº 1.421, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.062, de 04 de Dezembro de 2019 e na Lei Feceral Nº 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília o Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais ),  para o exercício de  2020 nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Orgão – 10

Unidade Orçamentária – 10.01 – Fundo Municipal de Saúde

Função- 10 – Saúde

Subfunção; 122– Administração Geral

Ação: 2.074 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Fontes de Recursos: 01.52.0052

 

           Natureza das Despesas:   4.4..90.00.00.00.00.00             R$   60.000,00

                                            

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado a anulação da dotação do mesmo projeto/atividade abaixo discriminada:

 

Orgão – 10

Unidade Orçamentária – 10.01 – Fundo Municipal de Saúde

Função- 10 – Saúde

Subfunção; 122– Administração Geral

Ação: 2.074 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Fontes de Recursos: 01.52.0052

           Natureza das Despesas:   3.3..90.00.00.00.00.00              R$   60.000,00

                                            

 

 

 

                             Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

         DECRETO Nº 1.421, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

                                                FL. 02

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Santa Cecília, 05 de Novembro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 05 de Novembro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração