Lei Ordinária 30/1959

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1959
Data da Publicação: 01/08/1959

EMENTA

  • Cria imposto territorial urbano que não incidirá sobre as áreas cobertas por edificações, bem como sobre as que não excederem cinco vezes as mesmas áreas nas sedes do município e distritos.

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