Lei Ordinária 2029/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/06/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

 

     LEI MUNICIPAL Nº 2.029, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília, elementos de despesa na Especificação 0.3.0089.32, e abre Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 157.382,83 (Cento e cinqüenta e sete mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) do Superávit Financeiro do exercício de 2018,  para o exercício de  2019 conforme especificados abaixo:

 

 

Órgão – 10– Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília

Proj/Ativ 1.022 – Aquisição de Veículos e Equipamentos

Funcional:

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.0089.32……………………………………………                     R$   157.382,83

 

 

            Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado a anulação de dotação do seguinte projeto abaixo especificado, dentro da fonte de recurso mencionada acima, da entidade Prefeitura:

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 1.009– Aquisição de Equipamentos Rodoviários

Funcional: 26.782.0019.1.009

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.0089.32………………………………………………….. R$    157.382,83

 

 

 

 

 

 

 

      LEI MUNICIPAL Nº 2.029, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

                                                                                  FL. 02

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         

          Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília,   09 de Maio de  2019

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EstaLei foi publicadana data de 09 de Maio de 2019.

 

 

 

     ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                          Secretária de Administração