Lei Ordinária 2052/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.052, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia 10 de Abril de cada ano, como sendo o dia municipal do Produtor Rural no Município de Santa Cecília – SC.

 

Art. 2º. A data comemorativa instituída pelo artigo anterior deverá constar do calendário oficial de eventos do Município de Santa Cecília – SC.

 

Art. 3º. Na data instituída, deverá o Município fomentar incentivos aos produtores rurais, como festividade, workshops, exposição de produtos, feiras livres para que os produtores rurais do Município possam expor seus produtos.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 24 de Outubro de 2019

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

Prefeita Municipal

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 24 de Outubro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração