Lei Ordinária 2061/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA A CEDER EM COMODATO BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.061, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA A CEDER EM COMODATO  BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a ceder em comodato, sem encargos, em favor do “Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Santa Cecília”, Fundo Público inscrito no CNPJ sob o Nº 06.091.304/0001-98, com sede à Avenida XV de Novembro, SN, Centro, na cidade de Santa Cecília – SC, um veículo Ambulância, Marca FIAT, modelo DUCATO MD RONTANAMB, ano e modelo 2010, de cor branca, a diesel, de placas MIJ – 1274, Renavan 218658893, de propriedade do Município, cuja cessão deverá ser formalizada através de Contrato de Comodato.

 

Art. 2º. O veículo cedido em comodato ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, deverá ser utilizado única e exclusivamente para a prestação de serviços pelo Corpo de Bombeiros de Santa Cecília, sendo vedado seu uso para outras atividades, assim como a transferência a qualquer título dos direitos em favor de terceiros.

 

         Art. 3º. O comodato realizado de acordo com a autorização contida nesta lei ficará automaticamente revogado, devendo o veículo ser imediatamente devolvido ao Município no caso de:

 

         I – extinção do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros em Santa Cecília;

 

         II – paralisação por mais de 6 (seis) meses das atividades e dos serviços prestados em favor da comunidade no Município de Santa Cecília;

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.061, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

                                                                                   Fl. 02

        

         III – utilização da área para fins diversos em relação àquelas previstas no estatuto do comodatário, bem como daquele autorizado por esta lei;

 

         IV – cessão dos direitos do comodatário para terceiros;

 

         V – outras hipóteses previstas no instrumento contratual de comodato.

 

         Art. 4º. São responsabilidades e obrigações do Comodatário:

 

         I – responsabilizar-se pela integridade, manutenção da posse e conservação do veículo objeto do comodato, podendo realizar no mesmo todas as adaptações estruturais necessárias ao seu funcionamento, sem direito a indenização;

 

         II – fornecer ao Município, sempre que solicitadas, informações ou esclarecimentos sobre qualquer assunto inerente às relações resultantes do comodato.

 

         Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração, especialmente, acompanhar e solicitar as informações e ou esclarecimentos acerca do comodato de que trata esta lei junto ao comodatário.

 

         Art. 6º. Nas condições desta lei fica reconhecido o interesse público do comodato de que trata esta lei, em razão de tratar-se de cessão de móvel para o desempenho de atividade por Entidade que possui fins sociais e assistenciais.

 

         Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

         Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                            Santa Cecília, 28 de Novembro de 2019

        

 

                             ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                      PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei foi publicada na data de 28 de Novembro de 2019.

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração