Lei Ordinária 2080/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 12 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado para R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais) o valor do Piso Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias que integram os Quadros Funcionais do Município de Santa Cecília.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a promover o pagamento do valor do Piso Profissional fixado pela Lei Federal Nº 13.078, de 14 de Agosto de 2018 em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias, retroativo ao mês de Janeiro de 2020.

Art. 3º.Os recursos financeiros destinados à concessão do reajuste de que trata esta lei, serão custeados com os recursos recebidos pelo Município da União Federal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 12 de Março de 2020.

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

Esta Lei foi publicada na data de 12 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração