Lei Ordinária 2082/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA NO ANO DE 2020

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 18 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA NO ANO DE 2020”

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida Reposição Salarial a todos os Servidores Públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Santa Cecília, no percentual de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), correspondente à média obtida entre o IGPM e o INPC, tendo como período de referência de março de 2019 a fevereiro de 2020, fiando autorizada a correção monetária de todos os níveis dos cargos constantes do plano de cargos e salários dos funcionários do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Tendo em vista que o mês base para a reposição é o mês de março, em caso de não haver tempo hábil para pagamento, o valor referente ao mês em curso, poderá ser pago na folha subseqüente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 18 de Março de 2020.

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

Esta Lei foi publicada na data de 18 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração