Decreto Executivo 1347/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.347, DE 09 DE MARÇO DE 2020

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado por este decreto, um Ponto de Táxi, o qual terá sua localização na Rua Tânia Aparecida Ceolla Gaudêncio, em frente à Farmácia Mabyfarma, no Centro desta cidade.

Art. 2º. O Ponto de Táxi criado por este decreto fica concedido ao senhor EDGAR ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Nº 2.976.199 e do CPF Nº 789.414.409-63, residente e domiciliado à Avenida Nereu Ramos, Nº 83, Centro, na cidade de Santa Cecília – SC.

Art. 3º. A concessão objeto do presente Decreto, será feita pelo prazo de 3 (três) anos, conforme determina o Artigo 2º da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974, podendo ser renovada por igual período.

Art. 4º. Fica o Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, autorizado a levar à efeito todas as providências necessárias para Concessão e Expedição do Alvará de Licença ao Concessionário, após o pagamento da respectiva Taxa.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santa Cecília, 09 de Março de 2020.

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL

 

Este decreto foi publicado na data de 09 de Março de 2020.

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração