Decreto Executivo 1362/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA O CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA COM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DECORRENTES DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.362, DE 08 DE ABRIL DE 2020
“ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA O CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA COM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DECORRENTES DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os Decretos Municipais, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
Considerando a necessidade imprescindível do equilíbrio fiscal das contas públicas em 2020, tanto as do sistema orçamentário, como as do sistema financeiro, bem como a evidente tendência de queda da atividade econômica e da arrecadação municipal, em decorrência das restrições impostas para conter o avanço da pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito Município de Santa Cecília.
Art. 2º A redução a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, se dará pelo período de 60 (sessenta dias).
Parágrafo único. O valor glosado dos subsídios deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde do Município e utilizado na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e implementação de ações de enfrentamento ao COVID-19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/04/2020.
Santa Cecília, 08 de Abril de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 08 de Abril de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração