Decreto Executivo 1364/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONARIVUS, COM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 554, DE 11 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.364, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

 

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONARIVUS, COM  COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 554, DE 11 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a edição do Decreto Nº 554, de 11 de Abril de 2020, baixado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu em seu Artigo 4º que os Municípios, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto Estadual ou em Portarias do Secretário de Estado de Saúde, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavirus”,

Considerando a necessidade de adoção de providências administrativas imediatas e em caráter excepcional para o combate ao Covid-19, as quais devem ser tomadas da maneira mais célere possível;

 

Considerando ainda, que no Município de Santa Cecília existem 2 (dois) casos confirmados e outro suspeito em isolamento, sendo monitorado por profissionais de saúde,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras e luvas pelos profissionais do comércio situados no Município de Santa Cecília, além dos profissionais que exercem atividades laborativas junto aos postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas e restaurantes situados no território do Município, ao longo da BR-116.

 

Art. 2º. A obrigatoriedade do uso de máscaras fica estendido à toda a população em geral, em todas as vias e logradouros públicos do Município.

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.364, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

                                                                                                                             FL. 02

 

Art. 3º. Fica obrigatório o isolamento de todos os profissionais do transporte com atuação profissional fora do Município de Santa Cecília, após retornarem de suas viagens intermunicipais.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

        

Santa Cecília, 13 de Abril de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 13 de Abril de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                 Secretária de Administração