Decreto Executivo 1367/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.367, DE 22 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.062, de 04 de Dezembro de 2019,
Art. 1º Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília o Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 198.348,33 (Cento e Noventa e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos ), para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:
Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 2.017– Iluminação Pública – COSIP
Funcional: 25.752.0019.2.017
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0008.0…………………………………………………….. R$ 150.000,00
Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 2.012– Manutenção do Transporte Rodoviário
Funcional: 26.782.0019.2012
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0039.0…………………………………………………….. R$ 48.348,33
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado a Anulação de Dotação das seguintes Dotações abaixo:
Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Proj/Ativ 2.017– Iluminação Pública – COSIP
Funcional: 25.752.0019.2.017
3.3.93.00.00.00.00.00.0.3.0008.0…………………………………………………….. R$ 150.000,00
Órgão – 07– Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2035– Manutenção do do Transporte Escolar
Funcional: 12.361.10.2035
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0039.0……………………………………………………. R$ 48.348,33
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.367, DE 22 DE ABRIL DE 2020
FL. 02
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 22 de Abril de 2020.
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 22 de Abril de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração