Decreto Executivo 1367/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1.367, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.062, de 04 de Dezembro de 2019,

 

 

Art. 1º Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília o Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 198.348,33 (Cento e Noventa e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos ),  para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2.017– Iluminação Pública – COSIP

Funcional: 25.752.0019.2.017

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0008.0…………………………………………………….. R$   150.000,00

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2.012– Manutenção do Transporte Rodoviário

Funcional: 26.782.0019.2012

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0039.0…………………………………………………….. R$    48.348,33

 

 

            Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado a Anulação de Dotação das seguintes Dotações abaixo:

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2.017– Iluminação Pública – COSIP

Funcional: 25.752.0019.2.017

 

3.3.93.00.00.00.00.00.0.3.0008.0…………………………………………………….. R$   150.000,00

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2035– Manutenção do do Transporte Escolar

Funcional: 12.361.10.2035

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0039.0……………………………………………………. R$   48.348,33

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

DECRETO Nº 1.367, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

                                                                                                                                  FL. 02

 

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                          Santa Cecília, 22 de Abril de 2020.

 

 

 

   ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

      PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 22 de Abril de 2020.

 

 

 

                              ELIANI TERESINHA DUFFECK 

                                                        Secretária de Administração