Decreto Executivo 1369/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.369, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

                                                          

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício financeiro de 2020, para os contribuintes optantes pelo pagamento parcelado, referente às parcelas com vencimento em abril e maio de 2020.

 

Art. 2º. O prazo para pagamento das parcelas do IPTU com vencimento aprazado para os meses de abril e maio de 2020, sem juros e atualização serão as datas de 10 de Agosto, para a parcela com vencimento em  abril e 10 de Setembro, para a parcela com vencimento em maio.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 3º do Decreto Nº 1.358, de 26 de Março de 2020.

 

                         Santa Cecília, 24 de Abril de 2020.

 

 

 

   ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

      PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 24 de Abril de 2020.

 

 

 

                              ELIANI TERESINHA DUFFECK 

                                                                Secretária de Administração