Decreto Executivo 1370/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/06/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.370, DE 07 DE MAIO DE 2020

                                                          

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de estabelecer barreiras sanitárias para evitar a transmissão e o contágio da população do Município pelo COVID-19;

 

Considerando a inexistência de casos de contaminação por COVID-19 no Município, seja por agentes externos, seja de forma comunitária;

 

Considerando a necessidade de resguardar a população de quaisquer agentes externos que venham a propagar e disseminar o vírus da COVID-19 no território do Município,

 

 

                DECRETA:

 

Art. 1º. Fica proibido o exercício do Comércio Ambulante no território do Município de Santa Cecília, medida esta que se adota como medida sanitária de enfrentamento à Pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º. Fica o Departamento de Tributação e Fiscalização de Município, proibido de expedir Alvará de Licença para o exercício de atividade ambulante no território do Município de Santa Cecília, independentemente do pagamento de taxa de licença.

 

Art. 3º. Ficam os Agentes Fiscais do Município (Fiscais de Tributos, Fiscais de Obras e Fiscais da Vigilância Sanitária), autorizados a adotar todas as medidas necessárias para impedir o acesso e permanência no território do Município, de qualquer vendedor ou comerciante de mercadorias de forma “ambulante”, podendo inclusive requisitar o apoio da Polícia Militar para cumprir e fazer cumprir as medidas determinadas no presente Decreto.

 

Art. 4º. O descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, configurar-se-á crime contra a saúde pública, sujeitando os infratores às penalidades estabelecidas no Código Penal Brasileiro.

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

DECRETO Nº 1.370, DE 07 DE MAIO DE 2020

                                                          

 

                                                                                        FL. 02

 

 

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                         Santa Cecília, 07 de Maio de 2020.

 

 

 

   ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

      PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 07 de Maio de 2020.

 

 

 

 

                              ELIANI TERESINHA DUFFECK 

                                                                Secretária de Administração