Decreto Executivo 1386/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/07/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.386, DE 06 DE JULHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o aumento de casos de pessoas infectadas com a COVID-19 no Município de Santa Cecília;
Considerando que compete a cada Município, dentro de sua competencia legislativa, estabelecer medidas preventivas e restritivas no sentido de evitar a propagação do virus do COVID-19 em seu territóri;
Considerando também, a necessidade de preservação da saúde e da integridade física dos servidores que prestam serviços junto aos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município, no atendimento ao público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido horário especial de funcionamento, até o dia 02 de Agosto de 2020, para os seguintes órgãos que integram a estrutura administrativa do Município:
I – Unidades Básicas de Saúde – ESF’s, Sede Administrativa da Secretaria de Saúde e Farmácia Municipal, terão horário de funcionamento das 08:00 às 13:00 horas;
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Assistência Social e Sede Administrativa do Município (Prefeitura Municipal), das 13:00 às 18:00 horas;
III – Conselho Tutelar, das 13:00 às 18:00 horas, devendo tal horário ser dividido entre trabalho na sede do Conselho bem como em rondas nas vías públicas, praças e demais logradouros, com a finalidade de fiscalizar e orientar que crianças e adolescentes permaneçam em casa e somente se desloquem pela cidade, em casos de extrema necessidade e com o uso de máscara.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.386, DE 06 DE JULHO DE 2020
FL. 02
Art. 2º. Com relação à realização de cultos religiosos e missas, a sua realização deverá se dar respeitando-se a capacidade máxima de 30% de lotação dos templos religiosos, sendo vedada a entrada e permanência de pessoas nestes locais sem o uso de máscara.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 06 de Julho de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 06 de Julho de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração