Lei Ordinária 2091/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- “AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília, e abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) de Superávit Financeiro do exercício de 2020 conforme especificados abaixo:
Órgão – 10– Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília
Proj/Ativ 2026 – Manutenção do Fundo de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2026
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.770077 -Emenda Parlamentar de Bancada ………………………………………………………………………………….R$ 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.770077 – Emenda Parlamentar de Bancada ………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício 2.020, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 05 de Agosto de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 05 de Agosto de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração