Lei Ordinária 2094/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • “ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA O DIA DO “NEGRINHO DO PASTOREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

     LEI MUNICIPAL  Nº 2.094, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

               

 

ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA O DIA DO “NEGRINHO DO PASTOREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º. Fica definido o primeiro domingo do mês de maio de cada ano como o dia do “Negrinho do Pastoreio”.

 

         Art. 2º. O dia do Negrinho do Pastoreio fica inserido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Santa Cecília, ficando desde já, o Município autorizado a promover qualquer homenagem que entenda devida, ou prestar auxilio para homenagens ou festividades que venham a ser realizadas na comemoração da referida data.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         Santa Cecília,  19 de Agosto de 2020

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 19 de Agosto de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração