Decreto Executivo 1410/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.410, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

 

 

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso V,  da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, Inciso II da Lei Municipal Nº 279, de 09 de Abril de 1981 e com os Artigos 35 e 36 do mesmo diploma legal,

 

 

                                    DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um terreno urbano com área superficial de 274,00 m² (Duzentos e Setenta e Quatro Metros Quadrados),  de propriedade de NELCI CASTILHO DE MELO LUZ, o qual encontra-se devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, sob o Nº 6907, a qual, após o desmembramento, apresentará as seguintes seguintes confrontações:

 

I – NORTE/FUNDOS, com a área remanescente do Lote Nº 08, da matrícula de Nº 6448 de propriedade de Nelci Castilho de Melo Luz, numa extensão de 15,00 metros;

 

II – AO SUL/FRENTE, com os lotes de Nº 01, matriculado sob o Nº 6907, de propriedade de Wanderleia Borges dos Santos Drosdek e Pedro Drozdek , numa extensão de 7,82 metros quadrados e de Nº 02, matriculado sob o Nº 6521, de propriedade de Mariela Scariot, numa extensão de 15,00 metros;

 

III – AO LESTE/LADO ESQUERDO, com o Lote Nº 07, matriculado sob o Nº 6481, de propriedade de Marcos Roberto de Mello, numa extensão de 18,27 metros;

 

IV – AO OESTE/LADO DIREITO, com o Lote Nº 09, matriculado sob o Nº 6421, de propriedade de Honorina da Costa de Souza e Pedro Vechikoski de Souza, numa extensão de 18,27 metros.

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.410, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

 

                                                                              FL. 02

 

Art. 2º. Fica autorizado a unificação ou remembramento de uma área de terras de 274,00 m² (Duzentos e Setenta e Quatro Metros Quadrados),  matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o Nº 6448, de propriedade de NELCI CASTILHO DE MELO LUZ, que será remembrada a uma área de terras de 907,35 m² (Novecentos e Sete Metros e Trinta e Cinco Decímetros Quadrados), matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o Nº 6907, de propriedade de WANDERLÉIA BORGES DOS SANTOS DROZDEK E PEDRO DROZDEK.

 

Art. 3º. A área resultante da unificação ou remembramento dos imóveis de que trata o Artigo anterior, passará a ser de 1.181,35 m²  (Hum Mil, Cento e Oitenta e Hum Metros e Trinta e Cinco Decímetros Decímetros Quadrados) e apresentará as seguintes confrontações:

 

I – AO NORTE/FUNDOS, com área remanescente do Lote Nº 08 matriculado sob o Nº 6448 de propriedade de Nelci Castilho de Melo Luz, numa extensão de 15,00 metros e com o Lote Nº 09 matriculado sob o Nº 6421  de propriedade de Honorina da Costa de Souza e Pedro Vechikoski de Souza, numa extensão de 11,53 metros;

 

II – AO SUL/FRENTE, numa extensão de 15,00 metros, com A Avenida XV de Novembro;

 

III – AO LESTE/LADO ESQUERDO, com o Lote Nº 02, matriculado sob o Nº 6521, de propriedade de Mariela Scariot, numa extensão de 54,39 metros e com o Lote Nº 07, matriculado sob o Nº 6481 de propriedade de Marcos Roberto de Mello, numa extensão de 18,27 metros;

 

IV – AO OESTE/LADO DIREITO, com o imóvel matriculado sob o Nº 6073 de propriedade do Estado de Santa Catarina, numa extensão de 66,59 metros e com o Lote Nº 09, matriculado sob o Nº 6421, de propriedade de Honorina da Costa de Souza e Pedro Vechikoski de Souza, numa extensão de 18,27 metros.

 

Art. 4º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e Registro de Imóveis, autorizados a promover a lavratura das competentes escrituras e registros dos lotes de terra urbana neste ato desmembrados e  remembrados ou unificados.

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.410, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

 

                                                                              FL. 03

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

        

         Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 1º de Outubro de 2020

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 1º de Outubro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração