Decreto Executivo 1411/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.411, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

A Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso V,  da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 10.464, de 17 de Agosto de 2020,

 

 

                                                                                               

                                      DECRETA:

 

         Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Cecília, o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc, o qual terá por finalidade o acompanhamento, monitoramento e operacionalização da distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos de que trata a Lei Federal Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020.

 

         Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc será integrado por Servidores Públicos do Município de Santa Cecília, o qual terá a seguinte composição:

 

         I – MÁRCIA PIRES THOMAZ ZANELLA, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

 

         II – ANDRÉ GROCHOVSKI PEREIRA DE SOUZA, representando a Assessoria Jurídica do Município;

 

         III – JOÃO ERNESTO STÉDILE, representando a Contadoria Geral do Município;

 

         IV – MARCUS ROBERTO BORDIGNON, representando a Secretaria Municipal de Planejamento;

 

         V – LISETE SARA DE MEDEIROS, representando o Departamento de Cultura.

 

   Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.411, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

                                                                              FL. 03

 

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

        

         Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 07 de Outubro de 2020

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 07 de Outubro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração