Decreto Executivo 1416/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.416, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, Inciso II da Lei Municipal Nº 279, de 09 de Abril de 1981 e com os Artigos 35 e 36 do mesmo diploma legal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de uma área de terras de 122.081,47 m² (Cento e Vinte e Dois Mil, Oitenta e Hum Metros e Quarenta e Sete Decímetros Quadrados), que será desmembrado de uma área total de 205.982,00 m² (Duzentos e Cinco Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Metros Quadrados), de propriedade de MAREZA ARBEGAUS RECH, DARCY RECH, LUIZ FRANCISCO ARBEGAUS E ASSIS FRANCISCO ARBEGAUS, o qual encontra-se devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, sob o Nº 10.013.
Art. 2º. A área remanescente do desmembramento, constante da matrícula de Nº 10.013, passará a ser de 83.900,53 m² (Oitenta e Três Mil, Novecentos Metros e Cinquenta e Três Decímetros Quadrados) e, após o desmembramento, apresentará as seguintes confrontações:
I – AO NORTE, com imóvel de propriedade da empresa Imóveis Zardo Ltda, matriculada sob o nº 9034 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 119.37 metros e com imóvel de propriedade de Mareza Arbegaus Rech, matriculado sob o Nº 9877 (CRI Santa Cecilia), numa distância de 250.50 metros;
II – AO SUL, com imóvel de propriedade do Município de Santa Cecilia, matriculado sob o Nº 0018 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 55.93m; com imóvel de propriedade de Fabian Junior Goetten, matriculado sob o Nº 5214 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 14.65m; com imóvel de propriedade de Sonia Maria da Silva, matriculado sob o Nº 5212/5213 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 32.53m; com imóvel de propriedade de Maria Odila de Souza Andrade, matriculado sob o Nº 5210/5211 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 67.44m;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.416, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
FL. 02
com imóvel de propriedade de Maria Salete dos Santos Tobias e Outros, matriculado sob o Nº 1991 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 191.50m e com imóvel de propriedade de Alice da Luz Velho de Souza, matriculado sob o número 7798 (CRI – Santa Cecilia), numa com distância de 26.32 metros;
III – AO LESTE, com imóvel de propriedade de Zeni Vatrim Ribeiro de Carvalho, matriculado sob o Nº 5673 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 17.23 metros; com imóvel de propriedade de Vilson José dos Santos, matriculado sob o Nº 5685 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 14.68 metros; com imóvel de propriedade de João Batista de Oliveira, matriculado sob o Nº 6889 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 19.75 metros; com imóvel de propriedade de Zenita Adriano, matriculado sob o Nº 6671 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 14.43 metros; com a Rua Miguel Granemann de Souza , numa distância de 15.47 metros; com imóvel de propriedade de Osni Inácio da Cruz, matriculado sob o Nº 5689 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 28.31metros; com imóvel de propriedade de João Pedro Caetano de Oliveira, matriculado sob o Nº 5541 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 14.69 metros; com imóvel de propriedade de Maria das Neves Dias Prestes, matriculado sob o Nº 5540 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 15.01metros; com imóvel de propriedade de Terezinha de Jesus Custódio, matriculado sob o Nº 5542 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 15.02 metros; com a Rua Sem Denominação, numa distância de 15.01metros; com imóvel de propriedade de Robson da Costa, matriculado sob o Nº 6402 (CRI – Santa Cecilia), numa distância de 45.60m;
IV – AO OESTE, com a área a desmembrar, numa extensão de 292,77 metros.
Art. 2º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e Registro de Imóveis, autorizados a promover a lavratura das competentes escrituras e registros do lote de terra urbana neste ato desmembrado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.416, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
FL. 03
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 20 de Outubro de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 20 de Outubro de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração