Decreto Executivo 1424/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.424 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que compete a cada Município, dentro de sua competencia legislativa, estabelecer medidas preventivas e restritivas no sentido de evitar a propagação do virus do COVID-19 em seu território;
Considerando que o Município de Santa Cecília encontra-se na região do Alto Vale do Rio do Peixe, que foi classificada como Risco Grave pela Nova Matriz de Risco divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando também, a necessidade de preservação da saúde e da integridade física dos servidores que prestam serviços junto aos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município, no atendimento ao público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o horário especial de funcionamento, até o dia 31 de Dezembro de 2020, estabelecido pelo Decreto Nº 1.386, de 06 de Julho de 2020, para os seguintes órgãos que integram a estrutura administrativa do Município:
I – Unidades Básicas de Saúde – ESF’s, Sede Administrativa da Secretaria de Saúde e Farmácia Municipal, terão horário de funcionamento das 08:00 às 13:00 horas;
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Assistência Social e Sede Administrativa do Município (Prefeitura Municipal), das 13:00 às 18:00 horas.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.424, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
FL. 02
Art. 2º. Com relação à realização de cultos religiosos e missas, a sua realização deverá se dar respeitando-se a capacidade máxima de 30% de lotação dos templos religiosos, sendo vedada a entrada e permanência de pessoas nestes locais sem o uso de máscara, além de crianças e integrantes dos grupos de risco.
Art. 3º. Ficam prorrogados ainda, até a data de 31 de Dezembro de 2020, todos os efeitos do Decreto Nº 1.385, de 03 de Julho de 2020, no que diz respeito a:
I – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o esporte amador, bem como o acesso a eventos e competições da iniciativa privada;
II – as atividades de casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;
III – o transporte escolar realizado pelo Município;
IV – a realização de eventos que acarretem reunião de público, em todos os logradouros e praças públicas, bem como no Parque Municipal de Exposições.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 13 de Novembro de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 13 de Novembro de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração