A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira é gerada para pessoas com 60 anos ou mais, que não possuem meios de comprovar renda mensal individual de até 02 salários mínimos.
Para emitir sua Carteira, o idoso deve procurar a Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social para inscrever-se no Cadastro Único e receberá seu NIS – Número de Identificação Social, com esse número, a assistente social poderá solicitar a Carteira por meio do sistema Carteira do Idoso, disponível na Rede Suas, sistema disponibilizado aos municípios pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, verifica-se o NIS existente e solicita-se a carteirinha a partir dele, também no sistema.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, datado de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.
A Carteira do Idoso tem validade de 02 anos, podendo ser atualizada pelo gestor municipal de Assistência Social ao final desse período.
IMPORTANTE!
As Secretarias Municipais de Assistência Social poderão dirigir denúncia à Ouvidoria da Agência Nacional de transportes Terrestres por meio do telefone: 0800610300 ou email para: ouvidoria@antt.gov.br, nos casos em que as empresas de transporte interestadual não aceitarem a Carteira do Idoso.