Decreto Executivo 1344/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.344, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII,  da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 16, da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974,

 

Considerando o disposto na alínea “m” do Artigo 13 da Lei Municipal Nº 82, de 22 de Junho de 1974, que dispõe que “perderá o direito à concessão, sem direito à indenização de qualquer espécie, o concessionário que deixar de efetuar o pagamento de seus impostos”;

 

Considerando ainda, que na data de 07/02/2020 o Concessionário Cidival Belli Camargo, foi notificado para apresentar vistoria veicular, bem como para promover o pagamento do Alvará de Licença referente ao Exercício Financeiro de 2020, cujo prazo expirou na data de 20/02/2020, sem que o concessionário comparecesse junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização;

 

Considerando também, que o Concessionária encontra-se em débito para o como Município, dos tributos relativo aos Alvarás de Licença para exercício da atividade de Táxi referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020; e

 

Considerando finalmente, que a outorga das Concessões de Pontos de Táxi é válida por 3 (três) anos, não sendo obrigatória a sua renovação em favor do mesmo concessionário, conforme disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 82/74,

 

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º. Fica revogada a Concessão de Ponto de Táxi outorgada pelo Município em favor de Cidival Belli Camargo, datada de 07 de Maio de 2013, relativa ao Ponto de Táxi Nº 09, localizado na Avenida Nakayama, em frente à Farmácia São José, Bairro Centro, nesta cidade.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 837, de 07 de Maio de 2013, o qual fica totalmente revogado.

                 

Santa Cecília, 21 de Fevereiro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Este decreto foi publicado na data de 21 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração