Decreto Executivo 1352/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020

EMENTA

  • Da continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate a contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e entidades da administração pública municipal e estabelece outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.352, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

 

“DÁ CONTINUIDADE À ADOÇÃO PROGRESSIVA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a confirmação de inúmeros casos de infecção pelo coronavirus no território nacional e estadual;

 

Considerando ainda, o teor do Decreto Nº 509, de 17 de Março de 2020, baixado pelo Governador do Estado de Santa Catarina,

 

                DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suspensas no território do Município de Santa Cecília, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 19 de Março de 2020, as aulas em todos os estabelecimentos que integram a Rede Municipal de Ensino, inclusive educação infantil e ensino fundamental, educação de jovens e adultos (EJASC), ensino técnico e ensino superior, assim como nos estabelecimentos da rede particular de ensino.

 

Art. 2º. Em razão da suspensão das aulas, fica suspenso também o transporte escolar realizado com os veículos que integram a frota do Município, assim como aquele realizado através de empresas contratadas para tal fim, cujos contratos ficarão suspensos.

 

Art. 3º. No que tange à rede pública municipal de ensino, assim como nos estabelecimentos da rede estadual de ensino, os primeiro 15 (quinze) dias correspondem à antecipação do recesso escolar.

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

DECRETO Nº 1.352, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

                                                                                        FL. 02

 

Art. 4º. Não haverá prejuízo de conteúdo nem freqüência aos alunos que se ausentarem das aulas a partir da data de 17 de Março de 2020, ficando recomendado às famílias que tiverem condições para tanto que não enviem os alunos para a escola.

 

Art. 5º. Fica recomendado pelo Município, que as crianças com menos de 14 (quatorze) anos não fiquem sob os cuidados de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos no período em que as aulas estiverem suspensas.

 

Art. 6º. Fica recomendada a restrição de circulação de pessoas nas repartições públicas, nos ambientes fechados, bem como nas vias públicas, fora do horário comercial, com vistas a evitar o contágio.

 

Art. 7º. Fica determinado o afastamento temporário de servidoras públicas municipais gestantes, sejam estas concursadas, temporárias ou ocupantes de cargos comissionados, sem prejuízo de seus vencimentos.

 

Art. 8º. Ato da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto disporá sobre o calendário de reposição das aulas na Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 9º. Ficam suspensas ainda, por 30 (trinta) dias, as atividades, jogos e autorizações para utilização dos Ginásios Municipais, pela Fundação Municipal de Esportes.

 

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                          Santa Cecília, 17 de Março de 2020.

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

        PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Este decreto foi publicado na data de 17 de Março de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK     

                                           Secretária de Administração