Lei Ordinária 2097/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.097, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, Crédito Suplementar por anulação de função e dotações no mesmo órgão, no valor de R$ 961.000,00 (Novecentos e Sessenta e um mil reais) para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:
Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade – 07.02 – Fundo Municipal de Educação
Funcional: 12.361.10.2034 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.010001………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$ 291.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.190019………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$ 250.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$ 350.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$ 70.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado a anulação das dotações abaixo dentro da subfunção 368 e acrescentado acima com a subfunção 361, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.
Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade- 07.02 – Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Funcional: 12.368.10.2068 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.010001………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$ 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$ 50.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 2.097, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
FL. 02
Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade- 07.02 – Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Funcional: 12.361.10.2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.010001………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$ 91.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.190019………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$ 250.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$ 250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 10 de Setembro de 2020
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 10 de Setembro de 2020.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração