Lei Ordinária 2096/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL  Nº 2.096, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília um Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 1.044.000,00 (Hum milhão e quarenta e quatro mil reais) do Superávit Financeiro do exercício de 2019,  para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

Órgão – 10– Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília

Proj/Ativ 2026 – Manutenção do Fundo de Saúde

Funcional: 10.301.0028.2026

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.020002… (Pessoal e Encargos)…………………R$   1.044.000,00

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                Santa Cecília,  10 de Setembro de 2020

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 10 de Setembro de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração