Lei Ordinária 2097/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL  Nº 2.097, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, Crédito Suplementar por anulação de função e dotações no mesmo órgão, no valor de R$ 961.000,00 (Novecentos e Sessenta e um mil reais) para o exercício de 2020 conforme especificados abaixo:

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Unidade – 07.02 – Fundo Municipal de Educação

Funcional: 12.361.10.2034 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.010001………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$  291.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.190019………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$  250.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$  350.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$    70.000,00

 

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado a anulação das dotações abaixo dentro da subfunção 368 e acrescentado acima com a subfunção 361, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.

 

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Unidade-  07.02 – Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Funcional: 12.368.10.2068 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.010001………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$  200.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$  100.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$    50.000,00

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL  Nº 2.097, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

                                                                                                                                  FL. 02

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Unidade-  07.02 – Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Funcional: 12.361.10.2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.010001………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$    91.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.190019………. ……( Pessoal e Encargos)………. R$  250.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$  250.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01000.1…… ……( Manutenção)…………………… R$    20.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei  entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                            Santa Cecília, 10 de Setembro de 2020

 

 

        

                            ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                     PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 10 de Setembro de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração