Lei Ordinária 2095/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL  Nº 2.095, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, Crédito Suplementar do Superávit Financeiro do Exercício anterior, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais ) do Superávit Financeiro do exercício de 2019,  para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

Órgão – 02– Gabinete do Pref/Vice

Proj/Ativ  -2002– Manutenção do Gabinete/Vice

Funcional: 02.001.04.122.35

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0………………….(Pessoal e Encargos)….. .. R$ 200.000,00

 

Órgão – 03– Secretaria de Administração

Proj/Ativ  -2003– Manutenção da Secretaria de Administração

Funcional: 03.001.04.122.2

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0………………… (Pessoal e Encargos)….. .. R$ 360.000,00

 

Órgão – 04– Secretaria de Finanças

Proj/Ativ  -2.064– Manutenção da Secretaria de Finanças

Funcional: 06.001.15.451.19

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0……………… (Pessoal e Encargos)…….. .. R$ 190.000,00

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2011– Manutenção dos Serviços Urbanos

Funcional: 06.001.15.451.19

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0…………….. (Pessoal e Encargos)……….. R$  400.000,00

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL  Nº 2.095, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

                                                                                                                           FL. 02

 

Órgão – 07.2– Fundo Municipal de Educação

Proj/Ativ 2036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)

Funcional: 07.002.12.365.10

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0001.0…………….. (Pessoal e Encargos)……….. R$  200.000,00

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2061– Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escolar)

Funcional: 07.001.12.365.10

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0001.0………………( Pessoal e Encargos)………. R$  150.000,00

 

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, dentro de cada fonte, conforme discriminados acima.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                Santa Cecília,  10 de Setembro de 2020

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 10 de Setembro de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração