Decreto Executivo 1407/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.407, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 10, da  Lei Municipal Nº 2.062, de 04 de Dezembro de 2019,

 

           

                                      DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília o Crédito Suplementar l, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

 

Órgão – 03– Secretaria de Administração

Proj/Ativ  -2006– Convenio Corpo de Bombeiros

Funcional: 06.182.2.2006

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0…………………………………………………… ….R$ 30.000,00

 

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2017– Iluminação Pública COSIP

Funcional: 25.752.19.2017

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.080008……………………………………………………. R$  170.000,00

 

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o Excesso de arrecadação e anulação de dotações do exercício na fonte especificada acima.

 

Órgão – 06– Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Proj/Ativ 2017– Iluminação Pública COSIP

Funcional: 25.752.19.2017

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.080008……………………………………………………. R$   60.000,00

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.407, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

                                                                                                                      FL. 02

 

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        

         Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 03 de Setembro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 03 de Setembro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                      Secretária de Administração