Decreto Executivo 1408/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.408, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, 

 

                                      DECRETA:

         Art. 1º. Fica designada por este Decreto, a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19 no Município de Santa Cecília, que será responsável pela elaboração de protocolos de segurança sanitária e plano de retorno às aulas presenciais.

 

         Art. 2º. A Comissão designada por este Decreto será composta pelos seguintes membros:

 

         I – MÁRCIA PIRES THOMAZ ZANELLA, investida no cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

 

         II – ELTON GANDIN, como representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

         III – SANDRA REGINA MUXFFELD, como representante da Secretaria de Assistência Social;

 

         IV – ELIANI TERESINHA DUFFECK, como representante da Secretaria de Administração;

        

         V – GEAN ATHAYDE DAS NEVES, investido no cargo de Professor IV, como representante dos profissionais e trabalhadores de educação;

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.408, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

                                                                                                    FL. 02

 

         VI – VITOR GABRIEL PIRES  E LUANA RODRIGUES VICENTE, como representantes dos estudantes da Educação Básica;

 

         VII – FLORINDA ALVES DOS SANTOS, como representante do Conselho Municipal de Educação;

 

         VIII – MARCUS ROBERTO BORDIGNON e DORIANI DE SOUZA GOMES CITRA, como representantes das Associações de Pais e Professores;

 

         IX – ANA ROSICLEI RAMBO LOVISA, como representante das Escolas da Rede Estadual de Ensino;

 

         X – DANIELA GOETTEN ELY, como representante das Escolas da Rede Privada de Ensino.

        

         Art. 3º. A Comissão designada por este Decreto, deverá, em observância às diretrizes e princípios de garantia do direito à vida, garantia do direito à educação, importância do acolhimento ao receber a comunidade escolar, preservação e valorização da relação e do vínculo professor-aluno, responsabilizar-se pelas seguintes ações:

 

I – elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o espaço escolar, que orientarão os trabalhos de retorno às aulas presenciais;

II – articular com municípios vizinhos e com a Comissão Estadual de Gerenciamento da Pandemia Covid-19, por meio da UNDIME no estado, a construção conjunta de um planejamento a nível microrregional;

III – elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com cronograma de retorno e a reorganização do calendário escolar;

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.408, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

                                                                                                    FL. 03

IV – articular com as Secretarias de Saúde e Assistência Social ações para o atendimento psicológico a crianças e jovens, suas famílias, profissionais e trabalhadores da educação;

 

V – estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar e definir como será a oferta de alimentação nas escolas;

 

VI – contribuir com o processo de aquisição de produtos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola;

 

VII – elaborar planejamento e estratégias para eventual necessidade de suspensão de aulas presenciais novamente.

Art. 4º. Ficam instituídas, nas unidades escolares sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, as Subcomissões de Gerenciamento da Pandemia da Covid – 19 na Rede Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições:

I – planejar as ações e as estratégias a serem realizadas no espaço escolar, conforme as orientações da Comissão Municipal, estabelecendo cronogramas e prazos;

 

II – monitorar a execução pela escola das orientações da Comissão Municipal;

III – levantar informações sobre a situação epidemiológica da escola, do bairro, para repassar à Comissão Municipal;

 

IV – verificar os resultados da avaliação diagnóstica e ações de recuperação;

V – acompanhar a realização de ações integradas com saúde, educação e assistência social;

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.408, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

                                                                                                    FL. 04

VI – definir a sinalização de locais do espaço escolar;

VII – definir a disposição de produtos para higienização;

 

VIII – verificar o cumprimento de rotinas de higienização das mãos;

IX – contribuir com a reorganização do Calendário, identificando crianças do mesmo grupo familiar;

X – organizar horários alternados para atendimento às famílias e comunidade, fluxo de profissionais trabalhadores da educação, oferta de alimentação escolar, uso de banheiros;

 

XI – organizar o escalonamento dos tempos de recreação e intervalos, considerando o agrupamento por faixas etárias;

XII – adaptar e diminuir os tempos de atividades, garantindo que as mesmas aconteçam em pequenos grupos;

         XIII – verificar se a reorganização das salas de aula e berçários atende a protocolos da Comissão Municipal, tais como:

a) organização das mesas e cadeiras no formato tradicional;

b) garantia de espaçamento entre as crianças e estudantes de 1,5 m no ensino fundamental e de 2 m na educação infantil;

c) manutenção de lugares fixos nas salas;

 

d) diminuição do número de decorações e objetos não necessários.

 

Art. 5º. As subcomissões de que trata o art. 3º do presente decreto terão a seguinte composição de membros:

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.408, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

                                                                                                    FL. 05

 

I – representante da Equipe Gestora da Unidade Escolar que a presidirá;

 

II – representante dos Docentes da Unidade Escolar;

 

III – representante dos Servidores Públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, exceto as representações dos incisos I e II;

IV – representante dos Pais de Alunos.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

         Santa Cecília, 11 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Este decreto foi publicado na data de 11 de Setembro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração