Decreto Executivo 1417/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL “POVO DE DEUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.417, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

                           

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL “POVO DE DEUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, com fundamento no Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

 

                            DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a IGREJA PENTECOSTAL “POVO DE DEUS”, entidade religiosa  sem fins lucrativos, fundada em 03 de Novembro de 2005, com sede na cidade de Santa Cecília situada à Rua Antonio Cipriano Alves, Lote Nº 91, Bairro Guilherme Granemann Rauen, a qual tem como finalidade  de atividades religiosas bem como o desenvolvimento de projetos sociais.

 

Art. 2º. Fica assegurado à IGREJA PENTECOSTAL “POVO DE DEUS”, todas as vantagens, benefícios, prerrogativas e direitos previstos na legislação vigente aplicável.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Santa Cecília, 23 de Outubro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Este decreto foi publicado na data de 23 de Outubro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração

                             Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

                           

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE FERIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, com fundamento no Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 389 da Lei Complementar Nº 01/93 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

                            DECRETA:

 

Art. 1º. Fica a Data Comemorativa ou Feriado alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, comemorada no dia 28 de Outubro de cada ano, transferida de quarta-feira (28/10/2020) para sexta-feira (30/10/2020).

Art. 2º. Na data de 30 de Outubro de 2020, ficam todos os Servidores Públicos Municipais liberados do expediente, exceto aqueles que desempenham serviços essenciais e de emergência, no atendimento da população.

Art. 3º. A transferência da data a que se refere o Artigo 1º do presente Decreto, aplica-se tão somente aos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília, não abrangendo os trabalhadores da iniciativa privada.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Santa Cecília, 23 de Outubro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Este decreto foi publicado na data de 23 de Outubro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração

             

                             Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 23 da  Lei Municipal Nº 2.046, de 03 de Outubro 2019,

 

                            DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica criado o elemento 33.93,  e acrescido ao orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília o Crédito Suplementar , no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

 

06.001 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

06.001.15.451.19 – SERVIÇOS URBANOS

15.452.19.2011 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

 

3.3.93.00.00.00.00.00.0.1.00.0000………………………………………………… ….R$  40.000,00

 

 

09.001 – SECRETARIA IND, COMÉRCIO, AGRICULTURA E FLORESTAS

09.001.20 – AGRICULTURA

20.606.25.2022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000…………………………………………………. ….R$  55.000,00

 

 

          Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o excesso de arrecadação e anulações de dotações do exercício  nas fontes especificadas acima:

 

09.001 – SECRETARIA IND, COMÉRCIO, AGRICULTURA E FLORESTAS

09.001.20 – AGRICULTURA

20.606.25.2022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000…………………………………………………. ….R$  55.000,00

 

 

                             Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

                                                                                                                      FL. 02

 

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                   Santa Cecília, 23 de Outubro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 23 de Outubro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração