Lei Ordinária 2038/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019
EMENTA
- Art. 1º. Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 16, da Lei Municipal Nº 2.016, de 03 de Abril de 2019, que “Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Santa Cecília e Dá Outras Providências”, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE 03 DE JULHO DE 2019
“ALTERA DA REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.016, DE 03 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 16, da Lei Municipal Nº 2.016, de 03 de Abril de 2019, que “Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Santa Cecília e Dá Outras Providências”, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. …
IV – experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 03 de Julho de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 03 de Julho de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração