Decreto Executivo 1301/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”
Integra da Norma
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.301, DE 25 DE JULHO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da LeiOrgânica do Município e com fundamento Artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.999, de 28 de Novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o exercício de 2019 conforme especificado abaixo:
Órgão – 02– Gabinete do Prefeito/vice
Proj/Ativ2.002– Manutenção do Gabinete Prefeito/vice
Funcional: 04.122.0035.2.002
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………………………………………….. .. R$ 30.000,00
Órgão – 03 – Secretaria de Administração
Proj/Ativ 2.008– Contribuições Entidades Municipalistas
Funcional: 04.122.0002.2.008
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000.0……………………………………………….. . . R$ 20.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.035– Manutenção do Transporte Escolar
Funcional: 12.361.0010.2.035
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0…………………………………………….. . . R$ 100.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional: 12.365.00102036
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0…………………………………………….. . . R$ 250.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.301, DE 25 DE JULHO DE 2019
FL. 02
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos e detalhamentos até o mês de junho 2019.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 25 deJulho de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 25 de Julho de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração

