Decreto Executivo 1305/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.305, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

 

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso V,  da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, Inciso II da Lei Municipal Nº 279, de 09 de Abril de 1981 e com os Artigos 35 e 36 do mesmo diploma legal,

 

 

                                    DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um terreno urbano com área superficial de 370,00 m² (Trezentos e Setenta Metros Quadrados), que será desmembrado de uma área maior de 3.668,75 m² (Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Metros e Setenta e Cinco Decímetros Quadrados), de propriedade de ANA RODRIGUES TEIXEIRA, o qual encontra-se devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, sob o Nº 9874, o qual dará origem a uma unidade imobiliária que apresentará as seguintes confrontações:

 

 

I –A FRENTE/LESTE, com a Rua Leandro Granemann, numa extensão de 12,34 metros;

 

II -AOS FUNDOS/OESTE, com a área remanescente, numa extensão de 12,33 metros;

 

III -AO LADO DIREITO/SUL, com imóvel de propriedade de Aroldo Fernandes, numa extensão de 30,00 metros;

 

IV -AO LADO ESQUERDO/NORTE, com a área remanescente,  numa extensão de 30,00 metros.

 

 

 

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.305, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

                                                                                  FL. 02

 

         Art. 2º. A área remanescente do presente desmembramento é de 3.298,75 m² (Três Mil, Duzentos e Noventa e Oito Metros e Setenta e Cinco Decímetros Quadrados), a qual confronta com a área desmembrada, na forma do Memorial Descritivo.

 

 

Art. 3º. Ficam os Cartórios de Tabelionato e Registro de Imóveis, autorizados a promover a lavratura das competentes escrituras e registros do lote de terra urbana neste ato desmembrado.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

         Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Santa Cecília, 26 de Julho de 2019

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na  data de 26 de Julho de 2019.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração