Decreto Executivo 1311/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.311, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

 

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da LeiOrgânica do Município e com fundamento Artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.999, de 28 de Novembrode 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, abertura de Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 411.000,00 (Quatrocentos e onze mil reais) para o exercício de 2019 conforme especificado abaixo:

 

Órgão – 02– Gabinete do Prefeito/vice

Proj/Ativ2.002– Manutenção do Gabinete Prefeito/vice

Funcional: 04.122.0035.2.002

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………………………………………….. .. R$ 50.000,00

 

Órgão – 03 – Secretaria de Administração

Proj/Ativ 2.003– Manutenção da Secretaria de Administração

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………………………………………….. R$  75.000,00

 

Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.061– Manutenção do Ensino Infantil (Pré Escolas)

Funcional: 12.365.0010.2.061

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0………………………………………………… . . R$   76.000,00

 

Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)

Funcional: 12.365.0010.2.036

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0…………………………………………………  . R$ 200.000,00

Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

DECRETO Nº 1.311, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

 

                                                                                                                                 FL. 02

 

Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.038– Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA

Funcional: 12.361.0010.2038

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0…………………………………………………  . R$ 10.000,00

 

            Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos e detalhamentos até o mês de julho 2019.

 

 

         Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

 

       Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  

 

Santa Cecília,   27 de Agosto de 2019

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 27 de Agosto de 2019.

 

 

 

ELIANI TERESINHA DUFFECK

Secretária de Administração