Decreto Executivo 1311/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/09/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.311, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da LeiOrgânica do Município e com fundamento Artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.999, de 28 de Novembrode 2018,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, abertura de Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 411.000,00 (Quatrocentos e onze mil reais) para o exercício de 2019 conforme especificado abaixo:
Órgão – 02– Gabinete do Prefeito/vice
Proj/Ativ2.002– Manutenção do Gabinete Prefeito/vice
Funcional: 04.122.0035.2.002
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………………………………………….. .. R$ 50.000,00
Órgão – 03 – Secretaria de Administração
Proj/Ativ 2.003– Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0………………………………………………….. R$ 75.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.061– Manutenção do Ensino Infantil (Pré Escolas)
Funcional: 12.365.0010.2.061
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0………………………………………………… . . R$ 76.000,00
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)
Funcional: 12.365.0010.2.036
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0………………………………………………… . R$ 200.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura do Município de Santa Cecília
DECRETO Nº 1.311, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
FL. 02
Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Proj/Ativ 2.038– Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Funcional: 12.361.0010.2038
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0………………………………………………… . R$ 10.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos e detalhamentos até o mês de julho 2019.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 27 de Agosto de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 27 de Agosto de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração