Lei Ordinária 2043/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/10/2019
EMENTA
- EXTINGUE O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.043, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
“EXTINGUE O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica extinto o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Curitibanos – FUNREBOM, criado pela Lei Municipal Nº 1.308, de 12 de Dezembro de 2003, em razão de sua inconstitucionalidade declarada na ADIn 2012.047383-9.
Parágrafo Único – Com a extinção do FUNREBOM ficam extintos os Conselhos Diretor e Administrativo a ele vinculados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação os veículos, equipamentos e todo o patrimônio do FUNREBOM ao Estado de Santa Catarina, sob a condição de serem utilizados e destinados ao Batalhão do Bombeiro Militar em Santa Cecília.
Art. 3º. O saldo financeiro existente na Conta do FUNREBOM ora em extinção, será transferido ao Município a partir da data da extinção do Fundo, e será utilizado em prol do convênio firmado entre o Município e Estado de Santa Catarina através do Corpo de Bombeiros Militar,o qual tem como objeto a realização dos serviços de bombeiros estabelecidos no Artigo 108 da Constituição Estadual, sobretudo no que diz respeito aos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 1. 308, de 12 de Dezembro de 2003, a qual fica totalmente revogada.
Santa Cecília, 04 de Setembro de 2019.
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 04 de Setembro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração