Decreto Executivo 1319/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.319, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII da LeiOrgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 1.999, de 28 de Novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado no orçamento do Fundo Municipal de Santa Cecília, abertura de Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) para o exercício de 2019 conforme especificado abaixo:
Órgão – 10– Secretaria de Saúde
Proj/Ativ2.026– Manutenção do Funde de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2026
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.10…………………………………………. R$ 19.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.11…………………………………………… R$ 7.500,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.17…………………………………………… R$ 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.12…………………………………………… R$ 22.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.0002.0…………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.8…………………………………………….. R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.13………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.16………………………………………….. R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.14………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0063.00………………………………………….. R$ 10.000,00
Órgão – 10– Secretaria de Saúde
Proj/Ativ2.064– Transferências Entidades de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2.064
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0038.16…………………………………………. R$ 27.000,00
Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste decreto, será utilizado a anulação de dotações e excesso de arrecadação dos recursos e detalhamentos especificados acima até o mês de Setembro 2019:
Órgão – 10– Secretaria de Saúde
Proj/Ativ2.026– Manutenção do Funde de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2026
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.15…………………………………………. R$ 40.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.0063.00…………………………………………… R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.00…………………………………………… R$ 40.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.15…………………………………………… R$ 40.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.13…………………………………………… R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.08…………………………………………… R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.17………………………………………….. R$ 28.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0…………………………………………. R$ 20.000,00
Excesso: R$ 27.000,00 – Recurso 0.1.0038.16
Excesso: R$ 20.000,00 – Recurso 0.1.0038.14
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 17 de Outubro de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Este decreto foi publicado na data de 17 de Outubro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração
Estado de Santa Catarina