Lei Ordinária 2054/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.054, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 400.500,00 ( Quatrocentos mil e quinhentos reais) para o exercício de  2019 com os recursos e detalhamentos  especificados abaixo:

 

Órgão – 10– Secretaria de Saúde

Proj/Ativ 2.026– Manutenção do Funde de Saúde

Funcional: 10.301.0028.2026

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.10………………………………………….  R$     50.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.11……………………………………………            R$     22.500,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.17……………………………………………            R$     50.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.12……………………………………………            R$     58.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.8……………………………………………..            R$     50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.13………………………………………….. R$     20.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.16………………………………………….. R$     50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.14………………………………………….. R$     20.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0063.00………………………………………….. R$     50.000,00

 

Órgão – 10– Secretaria de Saúde

Proj/Ativ 2.064– Transferências Entidades de Saúde

Funcional: 10.301.0028.2.064

 

3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0038.16………………………………………….  R$    30.000,00

 

            Art. 2º.Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizada o excesso de arrecadação das fontes de recursos discriminadas acima conforme abaixo até o mês de setembro 2019.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.054, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

                                                                                                      FL. 02

 

 

          Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 13 de Novembro de 2019

 

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 13 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração