Lei Ordinária 2054/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.054, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento Fundo Municipal de Saúde de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 400.500,00 ( Quatrocentos mil e quinhentos reais) para o exercício de 2019 com os recursos e detalhamentos especificados abaixo:
Órgão – 10– Secretaria de Saúde
Proj/Ativ 2.026– Manutenção do Funde de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2026
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.10…………………………………………. R$ 50.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.11…………………………………………… R$ 22.500,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.17…………………………………………… R$ 50.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.12…………………………………………… R$ 58.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.8…………………………………………….. R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.13………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.16………………………………………….. R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0038.14………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0063.00………………………………………….. R$ 50.000,00
Órgão – 10– Secretaria de Saúde
Proj/Ativ 2.064– Transferências Entidades de Saúde
Funcional: 10.301.0028.2.064
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0038.16…………………………………………. R$ 30.000,00
Art. 2º.Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizada o excesso de arrecadação das fontes de recursos discriminadas acima conforme abaixo até o mês de setembro 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI MUNICIPAL Nº 2.054, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
FL. 02
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Cecília, 13 de Novembro de 2019
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada na data de 13 de Novembro de 2019.
ELIANI TERESINHA DUFFECK
Secretária de Administração