Lei Ordinária 2055/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE OBRA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.055, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE OBRA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Unidade de Saúde edificada na localidade de Polpa de Madeiras, de acordo com as normas fixadas na presente lei.

 

Art. 2º. A obra a que se refere o Artigo 1º, denominar-se-á “AIRES GRANEMANN”, em homenagem e reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo referido cidadão naquela localidade.

 

Art. 3º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a confecção e colocação das placas denominativas, bem como promover as alterações que se fizerem necessárias, com a finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da presente lei.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigor.

 

            Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 13 de Novembro de 2019

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei foi publicada na data de 13 de Novembro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração