Lei Ordinária 2056/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a promover a alienação, pela via de licitação pública na modalidade de leilão, de bens móveis de propriedade do Município de Santa Cecília, considerados obsoletos e com manutenção de alto custo para os cofres públicos, de acordo com as normas e condições fixadas por esta lei.

 

Art. 2º. A alienação dos bens móveis de que trata esta lei, justifica-se em razão de encontrarem-se os mesmos em situação inservível para o município e exigindo gastos, despesas e investimentos de significativo montante para a recuperação e manutenção, tornando a sua utilização insegura e inviável economicamente para o Município.

 

Art. 3º. A alienação autorizada por esta lei obedecerá, o preço mínimo estabelecido no Laudo de Avaliação em anexo e abrangerá os seguintesbens:

 

I – PÁ CARREGADEIRA CASE W20B, ano de fabricação 1992, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

 

II – 01PLAINA AGRÍCOLA MARCA STAHAR ano 2013, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

 

III – 01 CALCAREADEIRA MARCA INDÚSTRIA AGRÍCOLA CHUIMENTO LTDA, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

IV – SUCATAS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, no estado e condições em que se encontram, LANCE INICIAL: R$ 300,00 (Trezentos Reais);

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

                                                                                            FL. 02

 

V – SUCATAS DE MÓVEIS E MOBILIÁRIO EM GERAL, no estado e condições em que se encontram, LANCE INICIAL: R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

VI –  SUCATAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, no estado e condições em que se encontram, LANCE INICIAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

VII – SUCATAS DE FERRO, ALUMÍNIO, AÇO, ZINCO EM GERAL, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

 

VIII – TRATOR CORTADOR DE GRAMA MARCA PARTNER P12597, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

IX – MICROONIBUS CITROEN JUMPER, com capacidade para 16 passageiros, a Diesel, de cor branca, Chassi Nº 935ZCWMNCH2163671, ano 2016, modelo 2017, Placas QIL – 9091,  com motor sem condições de funcionamento, LANCE INICIAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

X – VEÍCULO FIAT PÁLIO WK ATRAC 1.4, a Alcool/Gasolina, de cor branca, Chassi Nº 9BD3731215044358, ano 2013, modelo 2014, Placas MLW-6618,  no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

 

XI – VEÍCULO VW NOVO VOYAGE 1.0, a Alcool/Gasolina, de cor branca, Chassi Nº 9BWDA45UQET154737, ano 2013, modelo 2014, Placas MLJ-0967 , no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

 

XII –  CAMINHÃO VOLVO / NL 10 340, 4X2, a Diesel, de cor branca, Chassi Nº 9BVN2B2AORE642636, ano 1994, modelo 1994, Placas MCP-1570 , no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 29.500,00 (Vinte e nove mil e quinhentos reais);

 

XIII – CAMINHÃO BASCULANTE NAVISTAR/INTERN 4700 4X2, a Diesel, de cor branca, ano 2001, modelo 2001, placas MBC7324,  Chassi Nº 93MAAAAR11R702167, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais);

 

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

                                                                                            FL. 03

 

XIV –  CAMINHONETE GM S10 ADVANTAGE D, ano 2010, modelo 2010, placas MHT 4603, cor branca, combustível álcool/gasolina, Chassi Nº 9BG138HFOAC445829, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais);

 

XV – VEÍCULO FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.0, ano 2016, modelo 2016, placas QHV 4211, de cor branca, combustível álcool/gasolina, Chassi Nº 9BD1197OUG1134834, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);

 

XVI – PRANCHA PARA CAMINHÃO TRUCK COM 7 METROS, sem documentação, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);

 

XVII – TRATOR AGRÍCOLA COYOTE CT 4490, TURBO, ano 2014, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 31.000,00 (trinta e hum mil reais);

 

XVIII – IMPLEMENTO TIPO CAÇAMBA, MARCA PASTRE, capacidade para 8m³, no estado e condições em que se encontra, LANCE INICIAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

 

         Parágrafo Único – O valor mínimo para alienação do lote único dos bens acima descrito, será de R$ 256.100,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e cem reais), conforme laudo de avaliação elaborado por comissão de servidores, o qual faz parte integrante e inseparável da presente lei.

                                                                                             

Art. 4º. A prefeita Municipal, expedirá o edital de licitação pública destinado a alienação dos bens móveis relacionados no artigo 3º desta lei e o respectivo leiloeiro, obedecendo para tal os prazos e condições fixadas pela legislação aplicável.

 

Art. 5º. Na aplicação da arrecadação obtida com a alienação dos bens móveis, alienados por força desta lei, será observado as disposições contidas na Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de Maio de 2000.

        

Art. 6º. Fica autorizada a desafetação e respectiva baixa do patrimônio público do Município, dos bens descritos no Artigo 3º desta lei.

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

                                                                                            FL. 04

 

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Santa Cecília, 28 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

                                      ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                               PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 28 de Novembro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração