Lei Ordinária 2057/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado no orçamento  da Prefeitura Municipal de Santa Cecília a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 700.000,00 ( Setecentos mil reais) para o exercício de  2019 com os recursos e detalhamentos  especificados abaixo:

 

Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.034 – Manutenção do Ensino Fundamental

Funcional: 12.361.0010.2.034

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0…………………………………………….. .. .. R$  250.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0…………………………………………….. .. .  R$150.000,00

 

Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)

Funcional: 12.365.0010.2.036

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0……………………………………………….  . R$ 300.000,00

 

          Art. 2º.Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado  o excesso de arrecadação  dentro de cada fonte de recursos apresentado até o mês de setembro 2019 e anulação conforme abaixo:

 

Órgão – 07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2.035– Manutenção do Transporte Escolar

Funcional: 13.361.0010.2.035

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0……………………………………………. . . R$    90.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0………………………………………… . .. . . R$  100.000,00

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

                                                                           FL. 02

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

          Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília,  28 de Novembro de 2019

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 28 de Novembro de 2019.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

  Secretária de Administração